O que precisa saber sobre a ACT
O que precisa saber sobre a ACT? É a entidade responsável por promover as condições de trabalho em Portugal continental, o que significa que lida com questões de:
- Contratos de trabalho;
- Faltas;
- Feriados;
- Trabalho a tempo parcial;
- Trabalho noturno;
- Horário de trabalho;
- Isenção de horário;
- Trabalho por turnos;
- Trabalho suplementar;
- Fiscalização das disposições legais das condições de trabalho;
- Saúde e higiene no local de trabalho.
O seu objetivo principal é prevenir riscos profissionais e conflitos laborais em qualquer profissão ou área de atividade, e o seu trabalho é feito através ações de inspeções realizadas às entidades, assim como por desenvolvimento de metodologias, estudos e diagnósticos. A ACT tem um grande papel no que toca a diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de combater irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.
No caso da sua empresa ter uma inspeção da ACT é obrigatório apresentar o registo de ponto e assiduidade dos seus colaboradores, assim como faltas e horários de trabalho entre outros registos. Atualmente este tipo de documentos já podem ser arquivados em formato digital, sem qualquer perda de informação.
O Código do Trabalho, no artigo 548º, estipula que contraordenações laborais são atos que violam os direitos e/ou os deveres de qualquer parte envolvida num contrato de trabalho. Estas violações podem sofrer coimas que começam no valor de 204€ podendo atingir milhares de euros. Estas contraordenações podem ocorrer em casos como:
Limites da duração do trabalho
Quando o período normal de trabalho excede oito horas por dia e quarenta horas por semana, considera-se uma contraordenação grave.
Férias
O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, podendo o trabalhador renunciar a apenas dois dias, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido. Caso o empregador não o permita está perante uma contraordenação grave.
Os produtos de controlo de acesso e registo de ponto DIMEP permitem às empresas assegurar e gerir toda a informação necessária exigida pela Autoridade do Controlo de Trabalho. Através de biometria facial, leitura biométrica, de cartão e software indicado, as empresas estão sempre prontas para qualquer visita inesperada por parte dos membros da ACT.