Página Inicial 9 Dimep Blog 9 O que precisa saber sobre a ACT

O que precisa saber sobre a ACT

by | Ago 2, 2022 | Dimep Blog | 0 comments

O que precisa saber sobre a ACT

O que precisa saber sobre a ACT? É a entidade responsável por promover as condições de trabalho em Portugal continental, o que significa que lida com questões de:

 

  • Contratos de trabalho;
  • Faltas;
  • Feriados;
  • Trabalho a tempo parcial;
  • Trabalho noturno;
  • Horário de trabalho;
  • Isenção de horário;
  • Trabalho por turnos;
  • Trabalho suplementar;
  • Fiscalização das disposições legais das condições de trabalho;
  • Saúde e higiene no local de trabalho.

 

O seu objetivo principal é prevenir riscos profissionais e conflitos laborais em qualquer profissão ou área de atividade, e o seu trabalho é feito através ações de inspeções realizadas às entidades, assim como por desenvolvimento de metodologias, estudos e diagnósticos. A ACT tem um grande papel no que toca a diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de combater irregularidades que prejudicam a relação entre as empresas e os seus trabalhadores.

 

No caso da sua empresa ter uma inspeção da ACT é obrigatório apresentar o registo de ponto e assiduidade dos seus colaboradores, assim como faltas e horários de trabalho entre outros registos. Atualmente este tipo de documentos já podem ser arquivados em formato digital, sem qualquer perda de informação.

 

O Código do Trabalho, no artigo 548º, estipula que contraordenações laborais são atos que violam os direitos e/ou os deveres de qualquer parte envolvida num contrato de trabalho. Estas violações podem sofrer coimas que começam no valor de 204€ podendo atingir milhares de euros. Estas contraordenações podem ocorrer em casos como:

Limites da duração do trabalho

Quando o período normal de trabalho excede oito horas por dia e quarenta horas por semana, considera-se uma contraordenação grave.

 

Férias

O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis, podendo o trabalhador renunciar a apenas dois dias, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido. Caso o empregador não o permita está perante uma contraordenação grave.

 

Os produtos de controlo de acesso e registo de ponto DIMEP permitem às empresas assegurar e gerir toda a informação necessária exigida pela Autoridade do Controlo de Trabalho. Através de biometria facial, leitura biométrica, de cartão e software indicado, as empresas estão sempre prontas para qualquer visita inesperada por parte dos membros da ACT.