O final do ano está próximo, e com ele vêm não apenas as celebrações festivas, mas também algumas obrigações fiscais que não podem ser esquecidas. Para muitos, o final do ano fiscal é um momento de reflexão sobre os resultados alcançados e as metas para o próximo ano. No entanto, é crucial lembrar que também é o momento de cumprir com as obrigações fiscais para evitar multas leves indesejadas. O ano fiscal, também conhecido como ano económico, é o período de tributação escolhido para apresentar os resultados financeiros e contabilísticos de uma empresa. Em Portugal, o ano fiscal coincide com o ano civil, indo de 1 de janeiro a 31 de dezembro. No entanto, existem exceções que dependem do ramo de atividade da empresa. É importante notar que o ano fiscal não é o mesmo que o ano civil ou o ano comercial. Enquanto o ano civil tem 365 (ou 366) dias e o ano comercial considera cada mês com 30 dias para fins contabilísticos, o ano fiscal pode variar dependendo das circunstâncias. Dezembro é um mês crucial para cumprir várias obrigações fiscais. É importante estar ciente dessas obrigações e respeitar os prazos para evitar multas leves indesejadas. Aqui estão algumas obrigações fiscais a serem consideradas: As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, sujeitos a IRS, devem enviar a Declaração Mensal de Remunerações até ao dia 11 do mês seguinte. Isso inclui a comunicação de rendimentos, retenções de imposto e deduções relacionadas. Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais devem enviar a Declaração Modelo 11 até ao dia 15. Esta declaração inclui os atos praticados no mês anterior que estão sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património. A Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético deve ser declarada até ao dia 20. Esta declaração é referente ao apuramento da contribuição extraordinária sobre o setor energético. Além dessas obrigações fiscais específicas para dezembro, é importante lembrar de outras obrigações, como a comunicação das faturas emitidas, a declaração periódica de IVA e a declaração recapitulativa, entre outras. Cumprir as obrigações fiscais é fundamental para manter a saúde financeira e evitar problemas legais. No entanto, é essencial estar ciente das consequências de não cumprir essas obrigações. As coimas podem ser aplicadas tanto a pessoas individuais quanto a empresas em caso de não cumprimento das obrigações fiscais. Abaixo, detalhamos algumas das coimas que podem ser aplicadas: Coimas Aplicáveis a Pessoas Individuais: Falta ou Atraso de Declarações Fiscais: Entre 150€ e 3.750€ podem ser aplicados como coima em caso de falta ou atraso na apresentação de declarações fiscais. Inexistência de Contabilidade Organizada: Caso não seja mantida a contabilidade organizada, a coima pode variar entre 225€ e 22.500€. Falta ou Atraso na Comunicação de Faturas: A não comunicação de faturas pode resultar em coimas que variam entre 200€ e 10.000€. Omissões ou Inexatidões nas Declarações: Coimas entre 375€ e 22.500€ podem ser aplicadas no caso de omissões ou inexatidões nas declarações apresentadas. Falsidade Informática e Software Certificado: Para casos de falsidade informática ou utilização de software não certificado, as coimas podem chegar a 3.750€ a 37.500€. Falta de Entrega das Declarações de Início, Alterações ou Cessação de Atividade (IRC/IVA): Empresas que não entregarem as declarações necessárias podem enfrentar coimas entre 600€ e 7.500€. Falta ou Atraso na Emissão de Recibos, ou Faturas: A não emissão atempada de recibos ou faturas pode resultar em coimas que variam entre 300€ e 3.750€. Falta ou Atraso na Entrega da Prestação Tributária: Empresas que não entregarem a prestação tributária dentro do prazo podem enfrentar coimas de 300€ a 3.750€. Transação ou Utilização de Programas ou Equipamentos Informáticos Não Conformes: Coimas entre 3.000€ e 18.750€ podem ser aplicadas no caso de utilização de programas ou equipamentos informáticos que não cumpram os requisitos legais. Omissões ou Inexatidões nos Documentos Fiscais com Imposto em Falta: Para omissões ou inexatidões nos documentos fiscais com imposto em falta, as coimas podem variar de 750€ a 22.500€. É importante notar que, eventualmente, podem ser devidas custas no final do processo de aplicação de coima. Além disso, caso a coima não seja paga dentro do prazo após a notificação da decisão, o processo de contraordenação é remetido ao Ministério Público, que promoverá a execução junto do tribunal competente. Para os gestores, managers e líderes de equipa que desempenham um papel fundamental na gestão das obrigações fiscais da empresa e no cumprimento das metas financeiras, aqui estão algumas dicas para proteger a sua empresa de multas leves indesejadas: Mantenha um calendário fiscal atualizado com todas as datas de cumprimento das obrigações fiscais. Assegure-se de que todas as declarações e pagamentos são feitos atempadamente. Esteja atento às mudanças na legislação fiscal que possam afetar a sua empresa. Conte com a ajuda de profissionais de contabilidade ou consultores fiscais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Em resumo, o final do ano é o momento ideal para rever as obrigações fiscais da sua empresa e garantir que todas as responsabilidades sejam cumpridas. O não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas leves indesejadas e problemas financeiros. Portanto, esteja preparado e proteja o futuro da sua empresa. [Nota: Este blog é apenas informativo e não substitui o aconselhamento fiscal profissional. Para obter orientação específica sobre as obrigações fiscais da sua empresa, consulte um consultor fiscal certificado.]O Que é o Ano Fiscal?
Obrigações Fiscais em dezembro
1. IRS - Declaração Mensal de Remunerações (até ao dia 11)
2. IRS - Modelo 11 (até ao dia 15)
3. CESE - Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (até ao dia 20)
4. Outras Obrigações
Coimas Aplicáveis a Pessoas Individuais e Coletivas
Coimas Aplicáveis a Pessoas Coletivas:
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